Começo de ano é hora de limpar as gavetas. Afinal, quem não tem a sensação de alívio ao se livrar dos papéis velhos? Nessa hora é preciso muita atenção para não jogar no lixo documentos necessários para comprovar contas pagas, como contratos, recibos de aluguel, condomínio, seguros, faturas de cartão de crédito. A tentação é grande, mas o consumidor deve ficar atento aos prazos de prescrição das dívidas. Pense que é melhor ter papéis acumulados no fundo do baú do que pagar a mesma conta duas vezes. Como regra geral o novo Código Civil prevê o prazo de cinco anos para a cobrança judicial das dívidas. Mas alguns documentos, como a carteira profissional, o contrato de trabalho, e os contracheques devem ser arquivados por, no mínimo, 20 anos. Uma forma de se precaver para o momento da aposentadoria.
A farmacêutica Tatiana Peixoto, 24, nunca se preocupou em guardar recibos. Até que foi surpreendida pela cobrança da conta de celular já paga. Sorte que ela conseguiu comprovar à quitação do débito. A partir de então decidiu arquivar todos os documentos. Organizada, ela conta que separa os recibos em várias pastas. “Guardo documentos do banco, comprovantes do cartão de crédito, conta de telefone, e este ano vou abrir uma pasta para meu imposto de renda”, diz. Tatiana desconhece os prazos e só guarda os documentos por dois anos. A partir de agora promete redobrar a vigilância. “Recomendo que as pessoas guardem os documentos. É uma forma de ter o controle das despesas e comprovar os pagamentos”.
Para prevenir os apressados em se livrar dos papéis antigos, o Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) lançou uma cartilha que pode ser consultada pelo consumidor (ver quadro). No caso de dúvidas no momento de descartar papéis velhos não custa conferir os prazos de prescrição das dívidas. José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec, destaca que o prazo de cinco anos é o mais confortável para guardar os recibos das despesas pessoais: contas de luz, telefone, água e condomínio. Os tributos (federais, estaduais e municipais) também respeitam o mesmo prazo.
Em relação aos recibos que comprovam despesas na declaração do Imposto de Renda (IR), como é o caso dos pagamento de médicos e profissionais liberais, Tardin recomenda seis anos de vida útil desses documentos nas gavetas. Ele explica que o leão da Receita pode despertar de repente e pedir a comprovação de algum pagamento que garante o desconto no imposto. Segundo ele, até mesmo os recibos de diárias de hotéis e de pagamento de restaurante devem ser colecionados por precaução e deixados pelo prazo de três anos.
Limpando as gavetas
Guarde por cinco anos
l Impostos e taxas municipais e estaduais (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outos)
l Contas de água, luz, telefone e gás
l Recibos de assistência médica
l Recibos escolares
l Recibos de pagamentos a profissionais liberais
l Pagamento de condomínios
l Carnês do plano de saúde
Guarde por três anos
l Recibos de pagamentos de aluguel
l Recibos de diárias de hotéis
l Recibos de pagamentos de restaurantes
Guarde por vinte anos
l Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
Guarde por um ano
l Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência)
l Extratos bancários
Guarde por seis anos
l Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados
Guarde por cinco anos
l Faturas de cartões de crédito
Por todo o período da garantia
l Notas fiscais dos produtos
Fonte: Audifactor