Declaracao é obrigatoria

Os trabalhadores investiram em bolsas no ano passado como nunca na história do mercado de capitais brasileiro. Além de ganhos para as empresas e aplicadores, a corrida pelas ações trouxe também rendimentos para o governo federal, que arrecadou R$ 5,6 bilhões em Imposto de Renda (IR) sobre as operações desses investidores no ano passado. A expansão do recolhimento foi de 195% em relação ao de 2006, que somou R$ 1,9 bilhão. Só na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) 470 mil aplicadores têm contas ativas. Agora, que chegou a hora de enfrentar o Leão, esses contribuintes se perguntam: como informar as operações na declaração do IR?

Todos os que movimentaram recursos em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros são obrigados a declarar, mesmo que tenham obtido rendimentos totais em 2007 dentro do limite de isenção, que é de R$ 15.764,28. Eles têm necessariamente de fazê-lo por meio magnético (disquete ou internet), mas podem escolher entre o modelo simplificado ou completo. “Os dados são apenas declarados. Não há ajuste anual sobre os valores pagos de imposto ao longo do ano. As informações não alteram em nada o resultado no que diz respeito ao contribuinte ter restituição ou precisar pagar mais imposto”, explica o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Segundo ele, os contribuintes precisam ter atenção ao declarar. Se os dados não forem informados nos campos próprios ou se houver esquecimentos, um eventual aumento patrimonial pode ficar sem a justificação adequada. Isso levanta suspeita de omissão de rendimentos e a declaração pode cair na malha fina. “O problema maior é esquecer-se de declarar os valores”, diz.

Em duas situações, o contribuinte terá que fazer apenas os ajustes necessários na declaração de bens, sem se preocupar com os campos próprios para os ganhos tributáveis. No primeiro caso, o investidor vendeu ações num valor inferior ao limite de isenção e obteve prejuízo no negócio. No segundo, a venda foi superior ao limite, mas também não houve ganho de capital. Em ambas as situações, o declarante só precisa informar a variação patrimonial, comparando o valor das suas ações em 31 de dezembro de 2007 com a posição do ano anterior. O código das ações é 31.

Nos outros dois casos explicados por Adir, o aplicador teve ganho de capital. No primeiro, ele vendeu ações com valor abaixo do limite, mas teve lucro. Terá que incluir esse ganho na página da declaração destinada aos rendimentos com tributação exclusiva/definitiva. O dado deve entrar no item 5, em que são indicados os ganhos líquidos em renda variável. Na última hipótese, a venda foi feita acima do limite de isenção e com lucro. Nessa situação, o contribuinte deve deduzir do lucro o imposto pago no momento do resgate e pôr o resultado no item próprio para os ganhos líquidos em renda variável.

Também no caso de aplicações em fundos de ações administrados por bancos, não há ajuste na declaração do IRPF. Se não houve ganho de capital na aplicação em fundos, só é necessário fazer o ajuste patrimonial na declaração de bens.

Fonte: Audi Factor

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