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Desembargador suspende dívida tributária milionária por certidão “viciada”

Uma empresa foi notificada do apontamento de um processo de débito fiscal de ICMS no valor de R$ 10.672.600,57. Quando analisou o processo, o advogado da companhia percebeu que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) tinha alguns vícios.

A defesa entrou com uma ação anulatória do débito fiscal, argumentando a nulidade da cobrança de juros e multa, além de pedir o cancelamento do protesto. A alegação foi a falta de credibilidade do valor protestado.

O relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público, acatou os argumentos e decidiu conceder o pedido de tutela antecipada de urgência. Na decisão, o magistrado considerou a possibilidade de risco de dano de difícil reparação a empresa.

“Embora não se tenha demonstrado que os juros foram calculados conforme Lei Estadual inconstitucional, verifica-se que na CDA consta multa punitiva muito acima do valor do débito principal. Desse modo, a probabilidade do direito da requerente está evidenciada. Há perigo de ano à atividade empresarial resultante da impossibilidade de contratação de crédito pela devedora enquanto persistir a restrição”, escreveu o desembargador.

A decisão liminar excluiu protesto e anulou a suspensão da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) até que o valor da dívida seja recalculado. A defesa da empresa foi feita pelo advogado Augusto Fauvel.

Fonte: Consultor Jurídico

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