Por Antonio Carlos Morad
Fala-se que os anos posteriores a 2008 foram difíceis para o consumidor. Com a crise mundial, pessoas físicas e jurídicas passaram a ser ainda mais desrespeitadas quanto a tomada de créditos a bancos no País.
E os anos anteriores a 2008 foram bons? Se pensarmos de forma macroanalítica, claro que também não. As instituições financeiras deveriam contribuir com o crescimento do mercado nacional de forma justa, exercendo um papel social e, obviamente, com lucro.
Entretanto, nossos empresários do setor bancário, aproveitando da formulação econômica e política adotada por nossos governantes, impuseram uma forma desumana quanto às suas operações de créditos com os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Esses bancos se utilizam comumente de juros altamente elevados e não compatíveis com a média usual mundial, tarifas exorbitantes e formas amorfas de receber seus dividendos, tanto do adimplente como do inadimplente.
Essa forma desumana tem um certo respaldo da Justiça quase que unânime em decisões que depauperam o consumidor como se ele fosse culpado por buscar crédito e, posteriormente, não conseguir arcar com tais dívidas. Suas decisões (dos juízes) têm certa conivência com o interesse agressivo dos bancos, utilizando-se dos mesmos meios de Pilatos, pois lavam as mãos aludindo posição legalista fora do interesse social. Alegam, em suas decisões anti consumidor, o princípio constitucional da função social do contrato.
É certo que tal função social deve ser respeitada e mantida, porém, não podemos igualar esse princípio tão importante e óbvio que regula as contratações pelo País com os contratos bancários. Esses contratos são diferenciados pela adesão. O contrato de adesão não permite ao consumidor discuti-lo! Sendo assim, os abusos são amontoados nas cláusulas mais vis possíveis.
A discussão judicial é legítima e deve prevalecer como um meio hábil e de interesse público e, o juiz e a Justiça devem ser um baluarte no contexto atual em que pese esse enorme desequilíbrio que mantém o consumidor com tamanha hipossuficiência.
É fato que a dívida hoje contraída pela sociedade está aviltada por desvios e desequilíbrios de ordem política e econômica. Os juros, taxas, tributos e tarifas embutidos nesses débitos demonstram isso, e o consumidor, paga juros 15 vezes maior do que aquele pago em qualquer lugar do mundo.
O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir arcar com contratos adesivos leoninos? E os serviços de proteção ao crédito? Estes, na atual conjuntura, apenas destroem os devedores, deixando à míngua qualquer possibilidade de recuperação do indivíduo.
No jogo atual, para que uma empresa possa comprar ou vender para outra, haverá a necessidade da pesquisa junto aos órgãos de proteção. Esse meio de verificação é praticamente automático e convencionalmente obrigatório.
Os bancos, sabedores dessa obrigatoriedade, pressionam a empresa ao pagamento e, mesmo que tal cobrança não seja certa, o empresarial não terá outra saída. Por conta disso, profissionais do direito têm como obrigação, lutar pela defesa do consumidor, exercendo com força e com toda a forma legal que puder utilizar para defender e coibir qualquer cobrança injusta. Essa luta é árdua e desequilibrada, pois o devedor tem a pecha de ser um descumpridor de seus deveres.
O devedor brasileiro é uma vítima da fórmula conspirada entre o Estado, por seus poderes executivo e legislativo e os bancos que operam no Brasil, e na atual conjuntura, são poucas as medidas legais a serem utilizadas para demonstrar tais deslindes paradoxais. Entretanto, devem ser usados, pois é a única forma de proteger um direito que foi adquirido pela sociedade.
Entretanto, essa luta inglória é arrebatada pela força econômica, pela legislação atual e pela Justiça que, na maioria das vezes, vê o devedor bancário como um oportunista, que captou dinheiro e não pagou. O motivo, não interessa ao juiz, dada a enorme e total superficialidade em analisar e decidir o destino do processo.
Devemos verificar e considerar o contexto social e político, não apenas analisar a letra da lei, lembrando que o presidente do STF, em sua posse, evocou aos juízes de todo o País que pensassem socialmente quando decidissem as ações que presidem.
Por conta disso, acreditamos na possibilidade extrema de agir. O consumidor deve exercer seu direito de resguardo, de auto proteção e com medidas legais poderão levar essa discussão a formas menos intolerantes quanto às decisões judiciais atuais, como também atitudes mais defensivas quanto a seu exercício de direitos.
Antonio Carlos Morad é especialista em direito tributário, empresarial e societário. Sócio-fundador do escritório Morad Advogados.
Fonte: Conjur