Devolução do Imposto de Renda sobre férias vendidas pode ser estendida aos últimos cinco anos

Um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, divulgado na última sexta-feira, orienta a Receita Federal a estender aos últimos cinco anos o direito de trabalhador receber de volta o Imposto de Renda cobrado sobre os dias de férias vendidas. Em janeiro deste ano, a Receita já havia decidido a devolver o dinheiro de quem vendeu férias ao longo de 2008. O ajuste será feito na declaração anual de Imposto de Renda deste ano, que começa a ser recebida nesta segunda-feira, 2 de março. Para isso, as empresas foram orientadas pela Receita a classificar essa verba como isenta e não tributável no informe de rendimentos que serve de base para o ajuste de contas com Leão.

Em relação à cobrança dos anos anteriores, o entendimento que até então prevalecia na Receita era de que haveria devolução retroativa a 17 de novembro de 2006, data em que houve a publicação do primeiro ato declaratório da Receita, reconhecendo a não cobrança, face às seguidas decisões judiciais que vinham garantindo aos trabalhadores a isenção. Mas, diante de uma consulta feita pela Receita, a Procuradoria da Fazenda entendeu que o direito deve retroagir aos últimos cinco anos, mesmo prazo válido para prescrição de outros direitos e obrigações tributárias.

– A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deu um parecer consultivo, mas não houve mudança na legislação. Enquanto a Receita não declarar que vai seguir essa orientação, não divulgar uma posição oficial a data não muda – explica Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco).

Contribuinte deve avaliar se o trabalho de retificar vale a pena

O coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que essa questão está sendo objeto de estudo da Receita Federal, que futuramente vai divulgar orientações sobre o assunto.

– A Receita está justamente estudando como vai ser tratada a questão da cobrança de imposto sobre férias vendidas nos anos anteriores. Resolvemos o problema deste ano, quando o imposto retido será compensado na declaração anual – diz Adir.

Qualquer que seja a data definida para valer o direito à devolução, os contribuintes só poderão reaver o dinheiro dos anos anteriores por meio de uma declaração retificadora, ou seja, será preciso enviar à Receita uma nova versão da declaração do ano em que houve a venda das férias, abatendo este valor dos rendimentos tributáveis e incluindo em rendimentos isentos. Só esta operação resultará numa diferença no valor do Imposto devido ou a restituir correspondente ao valor cobrado na época da venda das férias.

– A Receita pretende fazer tudo no melhor princípio do direito. Mas pedimos que as pessoas tenham um pouco de paciência e aguardem um pouco antes de começar a mandar declarações retificadoras, porque temos que ver como esse trabalho será feito. É bom lembrar também que só se incluem nessa situação as pessoas que tiveram incidência de imposto sobre o valor das férias vendidas. Quem vendeu as férias, mas não pagou imposto por isso não se enquadra- ressalta Joaquim Adir.

Como a medida também implica o trabalho de reenviar a declaração – ou seja, é preciso importar os dados da declaração original ou ter toda a documentação para refazer a declaração – o contribuinte também precisa avaliar se o valor a ser recebido compensa o esforço. Além disso, será preciso ter o comprovante de rendimentos do mês de venda das férias para saber exatamente qual foi o valor do abono pecuniário, ou seja, a quantia correspondente aos dias vendidos, em geral, 10 dias. Para ajudar nesta decisão, os auditores fiscais criaram um simulador especialmente para que o trabalhador calcule o valor da devolução a que teria direito.

O coordenador editorial da IOB consultoria tributária, jurídica, previdenciária e trabalhista, Edino Garcia, chama a atenção para outro detalhe.

– Pode ser que ao retificar a declaração, o contribuinte acabe sendo observado em algum outro ponto que tenha passado na primeira declaração. A Receita tem prazo de cinco anos para rever declarações e fazer qualquer ação. A presunção é sempre de boa-fé. Então, considerando que o contribuinte informou tudo corretamente, tem todos os comprovantes, pode retificar sem problemas – diz Edino.

Já Luiz Benedito acha que a chance de o contribuinte ser apanhando numa declaração retificadora destinada a compensar tributação de férias, embora exista, é muito pequena.

– Ainda não sabemos como a Receita vai fazer este trabalho, mas como se trata de uma verificação eletrônica pela qual o contribuinte já passou, a Receita deve criar parâmetros para liberar essas declarações rapidamente – aposta ele.

Fonte: O Globo

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