Empregadora pessoa física obtém isenção de recolhimento de depósito recursal






artigo 5º, capítulo LXXIV da Constituição Federal, a Turma determinou a reforma da decisão que havia considerado a deserção do recurso e o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguir no julgamento da questão. (RR 81/2006-008-03-40.0)

Fonte: TRT10 – Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região

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