Empresa consegue gratuidade de justiça ao comprovar prejuízos de R$ 1,7 bilhão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita a uma empresa e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumulados de R$ 1,7 bilhão.

Condenada ao pagamento de custas processuais, a empresa, fabricante paulista de artefatos de material plástico para usos industriais e de pás para o setor de energia eólica, requereu o benefício, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou seguimento ao recurso, por entender que não estavam preenchidos os requisitos para a sua concessão. O mandado de segurança da empresa também foi rejeitado, com o entendimento de que fora demonstrada dificuldade momentânea, mas não insuficiência financeira.

De acordo com o relator do recurso ordinário da empresa, ministro Douglas Alencar, a SDI-2 do TST tem jurisprudência firmada no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Na sua avaliação, a empresa demonstrou as dificuldades financeiras alegadas, com evidências de que se encontra “em situação econômica precária”. 

Entre outros documentos, foi apresentado o balanço patrimonial de 2019, exercício imediatamente anterior à impetração do mandado de segurança, que atesta passivo a descoberto em 2017, 2018 e 2019 e consecutivos prejuízos acumulados, que atingiram, no último ano, a cifra de R$ 1,7 bilhão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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ROT 5711-12.2021.5.15.0000

Fonte: ConJur

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