Empresa é condenada em indenização substitutiva da estabilidade provisória por não emitir CAT





artigo 118 da Lei 8.213/91, não induzindo isso a inexistência do direito, na medida em que se reputa verificada a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela reclamada, na forma que dispõe o artigo 129 do Código Civil”- pontua o relator.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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