O Juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Execuções Fiscais, determinou a penhora de R$ 50.086.340,15 dos valores que a Braskem S/A pagaria à União de Indústrias Petroquímica S/A Unipar. A decisão, do dia 1/3, foi proferida em ação movida pela Fazenda Nacional contra a empresa Goyana S/A Indústria Brasileira de Materiais Plásticos, devedora de tributos federais.
Ronald de Carvalho declarou que a Unipar encerrou irregularmente as atividades da empresa Goyana S/A, a qual controlava, e reconheceu a responsabilidade dela pelos débitos existentes. Segundo o juiz, a Unipar tentou fraudar os credores da Goyana S/A dissolvendo a empresa de forma irregular.
Inicialmente, encerrou as atividades da Goyana S/A fechando filiais do Rio de Janeiro e Paraná, e em seguida deliberando o encerramento das atividades da sociedade em 15/3/1994. Após, procedeu ao esvaziamento patrimonial da empresa, alienando os ativos da pessoa jurídica e títulos de propriedade, e transferindo a titularidade do imóvel onde se encontrava a Goyana S/A para outra pessoa jurídica, bem como linhas telefônicas e ações de diversas empresas coligadas. Por fim, alienou o controle da empresa que estava sendo executada com passivo muito maior do que seu ativo, objetivando evitar a responsabilização da controladora (Unipar) quando da execução dos débitos pelos credores.
As operações não cumpriram os requisitos necessários a regular dissolução da pessoa jurídica […]. Analisando-se o conjunto de documentos presentes nos autos percebe-se todas a etapas do processo utilizado pela controladora (Unipar) da executada originária para fraudar os credores da Goyana S/A, diz o juiz na decisão.
O valor de R$ 50.086.340,15, objeto da constrição judicial, deverá ser depositado judicialmente pela Braskem S/A. O montante será debitado do valor a ser pago à Unipar pela Braskem no dia 4/3/2010, em cumprimento ao acordo de investimento feito entre empresas. (RAN)
Execução Fiscal nº 2000.61.82.045326-3
Fonte: Justiça Federal