Com a aceitação pela Justiça do Trabalho de provas extraídas de redes sociais, advogados têm recomendado aos seus clientes um acompanhamento das páginas de seus funcionários para a coleta de provas, que poderão ser usadas em eventuais ações judiciais.
A advogada Janaína Félix Barbosa Vanderlei, do escritório Falconi Camargo Advogados, aconselha os clientes a salvar rapidamente todo o conteúdo, já que as postagens nos sites de relacionamentos podem ser modificadas ou até suprimidas. “As empresas têm que ter olhos bem abertos para não serem condenadas injustamente”, diz.
Pelos artigos 225 do Código Civil e 365 do Código de Processo Civil, é possível utilizar reproduções digitais ou eletrônicas de documentos, fatos ou de coisas como prova. Entretanto, advogados alertam para a preocupação com a autenticidade dos arquivos. “Se for alegado e evidenciado que houve alguma alteração no documento, ele não será considerado válido”, diz o advogado especializado em direito empresarial e novas tecnologias Luiz Fernando Martins Castro, do escritório Martins Castro Monteiro Advogados.
Castro afirma ainda que apenas o que é de domínio público deve ser usado como prova. “Conteúdo fechado pode ser considerado prova ilícita”, diz o advogado. Já as informações trocadas por e-mail ou rede social corporativa poderão ser utilizadas contra o trabalhador, segundo Castro. Ele cita um caso de 2005, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um funcionário do banco HSBC que compartilhou fotos pornográficas com um colega pelo e-mail da empresa.
Em um outro caso, julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no interior de São Paulo, a juíza indeferiu o pedido de um trabalhador contra uma indústria têxtil. Ele alegava ter sido demitido por justa causa, sem que houvesse motivos para isso. No entanto, a empresa apresentou como prova um vídeo no YouTube no qual o funcionário realizava manobras perigosas com uma empilhadeira da empresa sem sua autorização, que teriam colocado em risco equipamentos e vidas. Ao analisar o vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato negou o pedido do trabalhador por considerar que ele usou a máquina de forma indevida, “brincando” durante o horário de trabalho. (AA e BP)
Fonte: Valor Econômico