A Lei 15.079/2024, em vigor desde 1º de janeiro, introduziu uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais operando no Brasil. A medida atende às diretrizes do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e visa harmonizar o sistema tributário nacional com padrões globais. A nova norma se aplica a companhias com faturamento anual superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios fiscais.
O objetivo da regulamentação é reduzir a transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação, combatendo práticas de elisão fiscal e assegurando maior equidade na arrecadação.
Para isso, a legislação introduz o Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado (QDMTT), vinculado à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A implementação desse imposto afeta diretamente a estrutura financeira das empresas multinacionais que operam no Brasil.
Impacto sobre incentivos fiscais e necessidade de reestruturação
Especialistas do setor tributário destacam que a legislação pode resultar em ajustes nos cálculos fiscais e na revisão de incentivos concedidos pelo governo federal. Os benefícios fiscais vigentes, como os oferecidos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), podem ser transformados em Créditos de Tributo Reembolsável Qualificado (QRTC).
Esses créditos podem ser compensados em até 48 meses, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas afetadas.
Segundo especialistas, 2025 será um ano de reestruturação para as companhias enquadradas na nova regra da OCDE. As empresas precisarão revisar suas estratégias fiscais e ajustar estimativas de arrecadação para atender às exigências impostas pela Lei 15.079/2024.
Projeções de arrecadação e penalidades para descumprimento
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a aplicação da nova tributação pode gerar uma arrecadação adicional de até R$ 3 bilhões a partir de 2026. O impacto direto será sentido por cerca de 300 multinacionais que operam no Brasil, incluindo 20 companhias nacionais.
Empresas que não se adequarem às novas diretrizes poderão enfrentar sanções que variam entre 0,2% e 10% do faturamento, além de multa de 5% sobre valores omitidos.
A exigência de conformidade com a nova regulamentação reforça a necessidade de planejamento tributário detalhado. A adaptação das empresas a essas mudanças será essencial para evitar riscos de penalização e garantir alinhamento às normas fiscais internacionais.
O cenário exige atenção redobrada das corporações que operam globalmente, considerando os impactos financeiros e estratégicos da tributação mínima global estabelecida pela OCDE.
Fonte: Contábeis.
