Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Empresas são condenadas a ressarcir INSS por benefícios pagos à família de operário morto durante obra de condomínio em Porto Alegre

As empresas Otepar e BMT, ambas do ramo da construção civil, vão ter que restituir os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a concessão de benefício previdenciário à família de um segurado que morreu no canteiro de obras do Condomínio Príncipe de Green Hill, no bairro Bela Vista, em Porto Alegre. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O trabalhador, que pertencia a uma outra empresa que também executava serviços na edificação, faleceu ao ser atingido pela queda de um muro, que caiu durante um forte temporal. A responsável pela construção foi a BMT, a qual foi contratada pela Otepar, coordenadora e administradora da obra.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas a restituir todos os valores desembolsados pelo INSS, bem como os futuros, no pagamento de pensão à família da vítima. Ambas recorreram ao tribunal alegando que os custos deveriam ser cobertos pela empregadora do trabalhador.

Entretanto, a condenação foi mantida, no último dia 21/10, pela 3ª Turma da corte. Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ficou comprovada que a queda do muro se deu em virtude de falhas na execução da construção, o que fez com que ele não apresentasse resistência para absorver impactos laterais.

“Não há como afastar a negligência dos réus Otepar e BTM no acidente de trabalho ocorrido, visto que é dever da empresa fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança, não lhe sendo dado eximir-se da responsabilidade pelas consequências quando tais normas não são cumpridas, ou são de forma inadequada”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF – 4ª Região

Compartilhar