ALESSANDRO CRISTO
O projeto de lei que inclui os escritórios de advocacia no regime de tributação do Simples Federal pode ter uma virada a favor da classe no Congresso Nacional. O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, deputado federal Jurandil Juarez (PMDB-AP), afirmou que irá rever sua posição contrária à aprovação. “Não tenho nenhum problema de mudar meu ponto de vista no relatório”, disse. Em dezembro, o deputado deu votou pela rejeição da inclusão dos escritórios no regime simplificado.
A decisão foi tomada depois que o deputado ouviu representantes da advocacia em audiência pública na comissão. Antes, o argumento que o convenceu foi o de que o ingresso das sociedades de advogados no Simples iria provocar concorrência desleal com os advogados que trabalham individualmente, já que o regime reúne em uma só cobrança todos os impostos federais e, em alguns casos, o ISS, com alíquotas mais amenas. Foi o que o relator afirmou em seu primeiro parecer, em dezembro.
O Projeto de Lei Complementar 104/07, de autoria da deputada federal Nilmar Ruiz (DEM-TO), altera a Lei Complementar 123/06, que substituiu o antigo regime do Simples, criado em 1997, pelo novo Simples Nacional. São beneficiadas pelo sistema empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano. No entanto, uma extensa lista de atividades vedadas impede o ingresso, por exemplo, de quem exerça profissões regulamentadas, de caráter técnico-científico. No ano passado, os escritórios contábeis conseguiram entrar no regime graças à Lei Complementar 128/08.
Na audiência pública desta semana falou, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o vice-presidente nacional da entidade, Valdimir Rossi Lourenço. Ele afirmou que a maioria dos 600 mil advogados do Brasil trabalha em regime de sociedade e já existe uma preferência das empresas em contratar escritórios. A entrada deles no Simples Federal, portanto, não mudaria esse quadro e nem levaria à concorrência desleal. “Por uma questão tributária, as empresas preferem contratar escritórios de advocacia do que quem trabalha individualmente. Pessoas físicas sofrem maior incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”, explicou ele à Consultor Jurídico.
Segundo Lourenço, o Brasil conta com cerca de 60 mil bancas, todas com cerca de quatro sócios, em média. “Somos a única classe que não tem opção de fazer planejamento tributário”, diz ele. A reclamação é que outras profissões regulamentadas, como a de médico, dentista e engenheiro, podem montar cooperativas, tipo de entidade que conta com tributação menor, como a previdenciária.
“O inciso II do artigo 150 da Constituição Federal impede discriminação em razão da ocupação profissional ou função”, diz o advogado. Por isso, segundo ele, impedir, por causa da atividade, a entrada de empresas no regime mesmo que faturem até o teto permitido pela lei é inconstitucional.
Entre alguns advogados, a ideia não chega a despertar maior entusiasmo. Segundo o tributarista Raul Haidar, o teto de faturamento de R$ 240 mil por ano para o ingresso na condição de microempresa, com alíquotas ainda mais baixas, exclui a maioria das sociedades e, feitas as contas, só as muito pequenas seriam beneficiadas. Para as empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 2,4 milhões.
Como cada sociedade é formada por pelo menos dois sócios, para ficar dentro desse limite, o escritório poderia faturar no máximo R$ 20 mil por mês, o que daria R$ 10 mil para cada sócio. Para Haidar, a maioria dos escritorios de advocacia usa o regime do lucro presumido para apurar os impostos federais, que é mais adequado. “Esse projeto é apenas para jogar para a torcida. É marquetagem do deputado”, diz. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur