Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Estados e Distrito Federal podem fixar índices de correção monetária, reafirma STF

Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. A tese foi fixada em julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a Constituição Federal prevê que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro.

Os ministros reconheceram, também, a existência de repercussão geral da questão constitucional. Os ministros começaram a discutir o agravo virtualmente no dia 9/8
e terminaram no dia 29/8.

“No exercício dessa competência, cabe à União legislar sobre normas gerais, assegurada a competência suplementar dos outros entes. No caso de inexistir lei federal, os Estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Nessa última hipótese, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia das leis locais sobre o mesmo assunto que contenham regramento distinto”, disse.

Especificamente quanto à matéria relacionada a índices de correção monetária e taxas de juros de mora aplicáveis a créditos fiscais, segundo o relator, por se tratar de matéria financeira devidamente regulada pela União, os demais entes somente podem exercer validamente sua competência suplementar nos limites estabelecidos pela legislação federal.

“Sobre essa temática, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”, explicou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu que não há possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

ARE 1.216.078/SP – Tema 1.062 

Fonte: Boletim de Notícias ConJur

 

Compartilhar