Falta de fiscalização de normas de segurança gera responsabilidade solidária de empresas em acidente de trabalho

artigos 157, da CLT e o 186 do Código Civil Brasileiro, para responsabilizar as reclamadas que não atentaram para a necessidade de fiscalizarem de forma constante e rígida o ambiente de trabalho a que seus empregados estavam diariamente submetidos, bem como as condições nas quais estes exercem suas atividades.





artigo 942 do Código Civil Brasileiro, na forma do artigo 8º da CLT. (RO nº 00607-2007-137-03-00-2) 

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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