Por Luciana Otoni
O Ministério da Fazenda apresenta, nos próximos dias, uma proposta de atualização das faixas de enquadramento dos pequenos negócios no Simples Nacional, sistema tributário que unifica em uma só cobrança uma cesta de tributos federais, estaduais e municipais.
A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591. O projeto amplia de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de receita bruta anual para classificação das pessoas jurídicas como empresa de pequeno porte. No caso das microempresas, o faturamento anual passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para os microempreendedores individuais, a sugestão é elevar o faturamento anual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.
As simulações feitas pela Receita servirão de subsídio para a Fazenda formular a proposta de atualização. Os parâmetros, porém, podem não ser os previstos pelo PLC, mas indicam que a área econômica está disposta a elevar os limites.
Em avaliação preliminar, o aumento das faixas proporcionará o ingresso de cerca de 500 mil firmas no Simples Nacional. O benefício principal seria permitir que as 5 milhões de empresas hoje inseridas nesse sistema possam ampliar as atividades e avançar na contratação de mão de obra, sem que haja desenquadramento. De acordo com o Sebrae, 52% das vagas de trabalho com carteira assinada geradas no país são ofertadas pelos pequenos negócios, o equivalente a 13 milhões de trabalhadores.
As simulações de atualização das faixas do Super Simples integram uma ampla negociação que abrange a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso, o Sebrae Nacional e as entidades representativas dos pequenos negócios.
O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto Júnior, informou que também está em estudo um estímulo específico para as empresas exportadoras de pequeno porte. A proposta é permitir que o limite de faturamento anual seja duplicado. Ou seja, passaria de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para R$ 7,2 milhões. “A Receita está fazendo os cálculos. O mais importante é que haja algum tipo de atualização dos valores, porque as empresas estão desestimuladas a crescer”, disse Barreto.
A articulação para o aperfeiçoamento do Simples possui três eixos: negociação com o Ministério da Fazenda, acerto político para a aprovação do projeto no Congresso e mobilização do setor privado.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que a intenção é chegar a um acordo com a Fazenda sobre o reajuste das faixas de enquadramento e encaminhar o projeto para votação no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar.
Segundo ele, há um requerimento de pedido de urgência para votação já aprovado e há, também, um acordo entre os líderes para o encaminhamento da proposta para votação tão logo os entendimentos com o governo e com o setor privado estejam concluídos.
A fim de facilitar a negociação com a Fazenda, e também a aprovação do PLC no Congresso, as entidades e associações do setor privado deram apoio político aos governadores na negociação com o governo para flexibilização da dívida dos Estados. O acerto é de adesão à proposta de troca do Índice Geral Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) como indexador das dívidas, a fim de que os Estados tenham folga de caixa para aceitar e apoiar a revisão dos limites de enquadramento do Simples.
“Nós, pequenos empresários, faremos mobilização para, juntamente com os governadores, reduzir a carga de juros paga pelos Estados. A conta não pode ser tão elevada”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior.
Os integrantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas esperam que o encontro com membros da área econômica ocorra quarta-feira. Entre 2007 e 2010, a arrecadação proveniente do Simples passou de R$ 15,5 bilhões para R$ 35,6 bilhões, devido ao maior número de empresas integrantes do sistema e à expansão das atividades no nicho dos pequenos negócios.
Valor Econômico
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Receita Federal anuncia prazos para segunda etapa do Refis da Crise
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal anunciou hoje (7) o início dos prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar dentre do chamado Refis da Crise (Lei 11.941). A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009, e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento de até 180 meses.
Os prazos anunciados agora fazem parte da nova etapa do programa e são referentes à consolidação dos débitos. O primeiro prazo vai até 30 de junho e é para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica como empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.
O segundo prazo começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês e é para as demais empresas.
Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional necessitavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e suas parcelas, que só foram finalizados recentemente.
No mês de maio, terminou o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reavaliam a reabertura do prazo para a consolidação das pessoas físicas em agosto. Caso haja novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.
“São modalidades de parcelamento complexos, e nós tivemos que fazer sistemas para consolidar essas modalidades todas. Enquanto isso, quem aderiu ficou pagando antecipações com parcelas mínimas da dívida”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso.
Ao todo, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolidação dos débitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho.
A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.
Carlos Roberto Occaso lembra que as empresas devem acessar, no início do prazo, ou o site da Receita Federal ou o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos quais estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil