FGTS e aposentadoria: nconstitucionalidade não retroage a 1987

artigo 453, parágrafo 2º da CLT e entendeu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho não dá origem a direito àqueles que não buscaram a Justiça dentro do prazo prescricional para assegurar o pagamento da multa de 40% pela extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-empregada da Brasil Telecom S.A. que, 20 anos após sua demissão, pretendia receber a multa.




Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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