Fisco quer parcelar pequenos débitos





Desde 2005, a Fazenda Nacional estuda a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes inadimplentes a cadastros de proteção ao crédito. O foco sempre esteve voltado para os devedores de baixos valores – até R$ 10 mil. Na época, o plano era protestar os devedores em cartórios. Mas em razão do custo que a medida teria para os contribuintes limparem o nome na praça – além de pagar a dívida, o devedor precisaria pagar pesados encargos aos cartórios e ao governo estadual -, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de estratégia e passou a estudar a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes para a Serasa. Desde então, instalou-se mais uma polêmica entre advogados, contribuintes e Fazenda.


 






A proposta ainda não saiu do papel. A PGFN, que por mais de uma vez anunciou a edição de uma portaria para regulamentar a “negativação” dos contribuintes, decidiu mudar de estratégia. O plano da Fazenda agora é enviar o nome dos devedores à Serasa, mas oferecer aos contribuintes a oportunidade de pagar as dívidas por meio de parcelamentos e descontos. A idéia, prevista em um anteprojeto de lei que está sob análise da Casa Civil, é promover a extinção dessas dívidas que tenham completado cinco anos de vencimento até a data de publicação da lei que tratará do assunto. Em relação aos créditos vencidos até 2005, mas com menos de cinco anos em relação à legislação que tratará do tema, a proposta prevê o pagamento à vista, ou em seis vezes, com exclusão das multas e encargos legais e a redução nos juros de mora. Além disso, propõe-se a possibilidade de parcelamento do débito em 30 meses ou 60 meses, com variação na redução de multas e encargos legais, de 60% e 40%, respectivamente. No bojo do anteprojeto há também a previsão de um banco oficial – a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil – efetuar a cobrança amigável dessas dívidas.


 






Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, é necessário criar-se a exigência do débito, mas também a possibilidade de pagá-lo. Atualmente, a Fazenda cobra os débitos de baixo valor, mas não os executa – não os cobra judicialmente – porque o custo de um processo judicial não compensa. Uma ação de execução tem um custo mínimo de R$ 14 mil. A negativação é uma forma de a Fazenda levar o contribuinte a quitar seus débitos, em razão das restrições que passa a sofrer, sem o custo de uma ação judicial.


 

Fonte: Audi Factor

Compartilhar