Por Thiago Resende
BRASÍLIA – A 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) isentou nesta terça-feira, por unanimidade, a montadora Ford de uma cobrança bilionária por utilizar cumulativamente dois benefícios fiscais. O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações fiscais federais.
Uma lei de 1999 oferece incentivos à instalação de montadoras de automóveis nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas recebem um desconto de 32% na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas uma medida provisória de 2001 isenta montadoras de 3% da tributação do IPI.
O Fisco autuou a empresa por interpretar que ambos os benefícios são incentivos fiscais e, por isso, não poderiam ser acumulados, de acordo com a própria Lei nº 9.286, de 1999. A autuação da Receita se deu sobre o benefício de 32% de desconto do IPI e, segundo fontes ouvidas pelo Valor, somaria R$ 3 bilhões. A Ford não confirmou a informação e preferiu não se pronunciar.
A defesa alegou que a medida provisória estabeleceu um regime especial de tributação, e não um incentivo fiscal. O advogado Oscar Sant’anna citou, em sustentação oral no Carf, a recente publicação de uma lei e de uma medida provisória que confirmam o argumento. “Esse entendimento foi referendado pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo”, reforçou o defensor da montadora.
O relator do caso, conselheiro Francisco Maurício Rabelo, disse que a isenção de 3% do IPI cobrado é uma forma de compensar a montadora pelo custo de administração logística (frete) que é pago pela empresa, mas não é realizado por ela. “O governo criou esse incentivo para compensar as montadoras. E eu entendo que isso não é incentivo fiscal”, argumentou Rabelo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que o caso está encerrado, pois não há como se discutir com o legislador, no caso com a lei criada pelo Congresso Nacional neste ano. A autuação do Fisco se refere a uma unidade da Ford na Bahia, no período entre 2004 e 2006.
(Thiago Resende |Valor)
Fonte: Valor Econômico