O governador Luiz Henrique anunciou nesta quarta-feira (3) durante coletiva de imprensa em Florianópolis, uma série de medidas na área tributária para minimizar o impacto sobre a movimentação econômica das regiões mais atingida pelas enchentes e deslizamentos. As medidas serão implementadas pela Secretaria da Fazenda por meio de decretos e medidas provisórias.
Resumo das medidas na área tributária:
1 – Prorrogação do prazo de recolhimento para o dia 25 para todas as empresas adimplentes do estado (a data padrão é todo dia 20). Impacto na arrecadação: R$ 35 milhões/mês.
2 – Prorrogação de 30 dias no recolhimento de ICMS para as empresas atingidas (mediante laudo), para as vendas de novembro, dezembro e janeiro, por meio de decreto. Impacto na arrecadação: projeção de R$ 65 milhões/mês, considerando que 50% das empresas tenham sido atingidas.
3 – Dispensa do pagamento de ICMS sobre o estoque de mercadorias perdidas nas enchentes por meio de decreto, dependendo da aprovação do Confaz. Ainda não é possível mensurar o impacto na arrecadação.
4 – Ampliação do prazo de recolhimento de débitos com os benefícios do Fundo Social, por meio de medida provisória.
5 – Repactuação dos parcelamentos do REFIS, por meio de medida provisória.
6 – Permissão de importação com benefícios fiscais por portos de outros Estados, por meio de decreto.
7 – Prorrogação do prazo de 48h para 60 dias para comunicação das perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação, por meio de decreto.
8 – Permissão de utilização de depósito temporário sem necessidade de abertura de filial, por meio de decreto.
9 – Eliminação do prazo de validade de documentos fiscais para o transporte de mercadorias (exceto carga viva).
Fonte: SEF-SC – Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina