Órgãos do Ministério do Desenvolvimento (Mdic) e a Receita Federal começaram a discutir uma solução para o acúmulo de créditos tributários federais pelos exportadores. Mesmo com o recuo das vendas ao exterior em 2009, o aumento crescente dos valores totais embarcados pelo país desde 2004 gerou nas empresas exportadoras um grande volume de créditos tributários de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) represados, que as empresas não conseguem mais compensar automaticamente nas operações de compra e venda.
Segundo Lytha Spíndola, secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o assunto começou a ser discutido com a Receita Federal. A preocupação do governo, diz, é exatamente com a parcela que não consegue ser compensada e passa pelo ressarcimento. “Essa parcela está crescendo com o tempo e precisamos encontrar um mecanismo que dê maior automaticidade para que aquilo que é direito do exportador possa ser recuperado de imediato.” Hoje, diz ela, esse ressarcimento passa por análise praticamente manual. A Receita, diz, está interessada na implementação de um novo mecanismo que também auxilie no combate a fraudes. Procurada, a Receita diz que não se pronuncia porque o assunto está em “fase de apresentação de estudos para a equipe econômica”.
No último balanço consolidado da Brasil Foods (BRF), o PIS/Cofins representava 55,3% do total de impostos a recuperar, incluindo longo e curto prazo. Em 2004, os créditos dos dois tributos ficavam, na antiga Perdigão, em 29,3%. A companhia informa que os créditos de PIS/Cofins se originaram do pagamento dos dois tributos na compra de insumos para a fabricação de produtos para exportação ou tributados à alíquota zero. No caso dos créditos acumulados, a empresa tem tomado medidas judiciais para acelerar o processo de análise de restituição pela Receita Federal, mas não tem expectativa de perda na recuperação dos créditos.
O frigorífico Minerva indica em seu último balanço consolidado um total de R$ 128,5 milhões em créditos de PIS e Cofins. O valor representa 41,1% do total de tributos a recuperar, incluindo também o longo prazo. A companhia informa que aguarda o término de fiscalização da Receita Federal relativa a pedidos de ressarcimento de créditos de 2006, 2007 e do primeiro semestre de 2008.
A Marfrig possui créditos das duas contribuições resultantes da aquisição de insumos usados em produtos vendidos ao exterior pela própria empresa, mas também registra os saldos de valores de empresas adquiridas no ano passado. Os créditos de PIS/Cofins da empresa representam 45,9% do total dos tributos a recuperar no balanço consolidado encerrado em junho. A maior parte dos créditos totais, porém, é considerada recuperável no curto prazo.
O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que as empresas passaram a acumular créditos de PIS e Cofins a partir do momento em que os dois tributos passaram a ser recolhidos pelo sistema não-cumulativo, em 2003 e 2004, respectivamente. Com isso, de uma forma semelhante ao ICMS estadual, as duas contribuições passaram a gerar créditos na compra de insumos. “Por isso, se a empresa tem um grande volume de vendas desoneradas, como é o caso das exportações, acontece um acúmulo de créditos.”
Silva lembra que, no regime não cumulativo, as alíquotas de PIS/Cofins somam 9,25%, um percentual relevante sobre o valor de aquisição de matérias-primas. “As empresas podem gerar os créditos de PIS e Cofins para pagar outros tributos federais. Mesmo assim, nem sempre é possível utilizar tudo.” O crédito passa a ser considerado um ativo de longo prazo quando sua perspectiva de uso é superior a um ano. A demora não cria apenas um menor fluxo de créditos. “Os créditos de PIS/Cofins não são corrigidos de nenhuma forma, o que dá origem a uma perda financeira que pode ser relevante.”
Na regra geral, as grandes companhias tendem a ter acúmulo de créditos de PIS e Cofins porque pagam o Imposto de Renda pelo lucro real e, por isso, estão obrigadas ao cálculo não cumulativo do PIS/Cofins.
Nos casos mais extremos, diz Silva, as empresas criam provisões para parte dos créditos de PIS e Cofins para os quais não há perspectiva de compensação. “Embora não haja um prazo máximo para recuperar os créditos, é uma medida adotada para ativos que devem demorar muito para ser recuperados.” Ele ressalta, porém, que esse tipo de provisão tem sido mais comum para o ICMS. Isso porque esse tributo estadual tem possibilidades mais restritas de compensação.
Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico