Um dos primeiros casos que os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar em plenário virtual será o processo que discute se o ICMS incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST). Os ministros vão decidir se a matéria deve ser analisada como repetitiva, o que fará com que o entendimento fixado pelo colegiado sirva de orientação para os demais casos sobre o tema.
O litígio impacta as empresas que negociam energia elétrica no mercado livre e os Estados, que calculam perdas bilionárias na arrecadação. A TUSD e a TUST integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado livre.
O relator da matéria é o ministro Herman Benjamin que apontou três processos diferentes para que os colegas conseguissem formar um entendimento completo sobre o assunto, como prevê o novo Código de Processo Civil. Os processos (EREsp 1.163.020, REsp 1.699.851 e REsp 1.692.023) entraram no plenário virtual nessa terça-feira (21/11) e os ministros tiveram sete dias corridos a partir desta data para votar pela afetação ou não.
Segundo o relator, o julgamento do repetitivo servirá para delimitar a seguinte tese: “questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”.
Um desses casos, o AREsp 1.163.020, foi julgado pela 1ª Turma do tribunal em março deste ano, quando a maioria dos ministros decidiu pela incidência do ICMS sobre tarifa de distribuição de energia.
Na ocasião, o voto vencedor foi do relator do caso, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que apesar das recentes mudanças no sistema de regulamentação do setor elétrico brasileiro, não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho ficaram vencidos. Os dois deram provimento ao recurso especial e concederam a segurança para afastar a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
No entanto, logo em seguida, a 2ª Turma teve um entendimento divergente e reforçou a tese de que ICMS não incide sobre a TUSD. A decisão foi unânime.
A questão até agora controvertida poderá ser uniformizada caso os ministros acolham a sugestão de Benjamin para afetar os três processos para serem julgados sob o rito dos repetitivos.
Fonte: Jota