Idosa que caiu em supermercado devido a grãos de arroz será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixada em R$ 10 mil, em favor de uma idosa que escorregou no interior do estabelecimento por causa de grãos de arroz espalhados no chão. Na ocasião, a senhora sofreu a queda e fraturou o punho direito.

Em apelação, o estabelecimento sustentou que a demandante não apresentou provas de que a queda aconteceu em suas dependências. Contestou também a existência de danos morais. Pediu a redução da verba indenizatória de forma secundária. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, o apelante não trouxe aos autos qualquer prova de que o acidente não ocorreu no supermercado – testemunhas ou gravações internas que poderiam demostrar o dia e hora do fato. Por outro lado, a apelada apresentou o depoimento do marido que a acompanhava, o boletim de ocorrência do acidente e o relatório de atendimento elaborado pela técnica de enfermagem que prestou os primeiros socorros.

“Concluo restar evidenciada a dinâmica dos fatos que ensejaram a pretensão reparatória, bem como a negligência do recorrente ao permitir que grãos de arroz permanecessem perigosamente no chão do estabelecimento comercial, vindo a acarretar a queda da consumidora idosa que por ali transitava, restando caracterizada, pois, a responsabilidade civil do insurgente, do que exsurge, consequentemente, o dever de reparar os prejuízos pertinentes, completou.

Em relação aos danos morais, o magistrado ponderou que a verba indenizatória condiz com a extensão da lesão sofrida e guarda conformidade, levando em conta a gravidade do dano e à situação econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.2013.066297-2).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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