Indeferida liminar para empresários acusados de depósito infiel

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 93494, em que empresários do estado do Paraná tentavam impedir a prisão decretada contra eles pela Justiça estadual sob acusação de depositário infiel. Eles são suspeitos de envolvimento no sumiço de duas mil toneladas de soja no Porto de Paranaguá.


De acordo com a ação, os empresários, sócios de uma empresa marítima, tiveram pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por decisão monocrática do relator. Eles pedem a garantia de não serem presos, pois a prisão “seria uma medida desproporcional em razão da disponibilidade de outros meios legais para executar a obrigação de pagar quantia certa”. E, caso a prisão ocorra, será configurado constrangimento ilegal. Sustentam ainda que nenhum dos dois assumiu formalmente o encargo de fiel depositário dos bens e pedem liminar para garantir que não serão presos.


A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido ao aplicar a Súmula 691, do STF, que impede o tribunal de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que tenha indeferido liminar em pedido idêntico.


A presidente do STF ressaltou que caberá ao órgão colegiado competente para o julgamento de mérito do habeas corpus um eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência da Súmula 691.


CM/LF






Processos relacionados
HC 93494

Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal

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