Indenizado passageiro prejudicado por “overbooking” de companhia aérea

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve em R$ 6 mil o valor de indenização arbitrada em favor de um consumidor da Capital, que sofreu com “overbooking” – pratica de empresas de transporte aéreo que comercializam mais assentos do que aqueles disponíveis nos aviões com a esperança de que desistências de última hora acertem a lotação.

O cliente conta que planejou meticulosamente suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e, de seus filhos, à escola. A prática de “overbooking”, contudo, tornou sua estratégia inócua. Ele foi transferido para vôo em outro dia e não pode chegar em tempo de retornar normalmente as atividades laborais e educacionais da família.

A empresa justificou o remanejamento devido à necessidade de reorganização da malha aérea naquela oportunidade. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, manteve a condenação mas rejeitou pedido de majoração do valor indenizatório, por entendê-lo razoável e moderado em razão do grau de culpa da empresa e do sofrimento psíquico suportado pelo consumidor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.009452-9).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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