Decisão beneficia cerca de 80 mil aposentados por invalidez que teriam de devolver o dinheiro
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul proíbe o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de descontar valores recebidos supostamente a mais pelos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos por incapacidade. A liminar foi obtida pela Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul (DPU/RS) numa ação civil pública (ACP) ajuizada contra o INSS. São beneficiados cerca de 80 mil segurados em todo o país que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefício assistencial. O INSS não comenta a decisão, mas antecipou que vai entrar com um recurso judicial, em análise pela Procuradoria Geral da União.
Autora da ação, a defensora pública federal da DPU/RS Fernanda Hahn argumenta que tomou a iniciativa porque as defensorias de todo o país receberam denúncias de aposentados e pensionistas ameaçados pelo INSS com o corte no benefício e a devolução do valor recebido nos últimos cinco anos. Ela destaca que o INSS não menciona quais os vínculos empregatícios geraram duplicidade, a repercussão da revisão no valor do benefício e o valor do débito apurado.
Além disso, Fernanda considera o prazo de dez dias insuficiente para os segurados apresentarem defesa administrativa ao INSS antes de ter o benefício revisado. Ela destaca que há casos de beneficiários que pagam empréstimos consignados e ficarão sem renda para sobreviver. Como é o caso da aposentada Sônia Maria do Perpétuo do Socorro, que recebe auxílio-doença de R$ 1.507,72 desde fevereiro de 2008 e terá que devolver R$ 25.753,3.
De acordo com a defensora pública federal, a liminar obtida possui efeito nacional e dá cobertura aos segurados de todos os estados que estejam na mesma situação. Enquanto a liminar concedida pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Junior estiver em vigor os aposentados e pensionistas estão protegidos.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) comemora a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo Melissa Folmann, presidente do IBDP,existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibindo a devolução de valores recebidos de boa-fé como verba alimentícia. Ela orienta os segurados do INSS que receberem as cartas do INSS para ficarem atentos a liminar judicial que proíbe o desconto e a devolução dos valores supostamente pagos indevidamente. Caso o INSS continue enviando as cartas, o segurado poderá procurar a Defensoria Pública da União da sua cidade ou recorrer aos Juizados Federais para pedir orientação. Os atendimentos são gratuitos.
Rosa Falcão
Fonte: Diário de Pernambuco