O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformulou ontem o entendimento da corte sobre a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora. Os ministros decidiram afastar a incidência em razão do artigo 404 do novo Código Civil. O dispositivo passou a considerar os juros como perdas e danos, sem fazer qualquer distinção entre juros de mora incidentes sobre parcela de natureza remuneratória ou indenizatória. Segundo entendimento do ministro Barros Levenhagen, ao qualificar os juros de mora como perdas e danos, em razão do não-pagamento em tempo hábil das obrigações em dinheiro, a correção assumiu caráter indenizatório, o que afasta a incidência de IR.
Fonte: Valor Econômico