IR Suspenso

A juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília (DF), concedeu uma antecipação de tutela para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) numa ação promovida contra a União. A entidade busca a suspensão da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os valores pagos a título de auxílio-creche e auxílio-pré-escolar. A concessão da magistrada baseou-se na Resolução nº 04, de 2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulamentou o benefício. A juíza entendeu que, “sem maiores esforços exegéticos”, é possível concluir que a resolução buscou indenizar o servidor ou magistrado que tenha dependentes até seis anos de idade e não disponha de assistência direta do Estado, por meio de creches próprias, voltada a assegurar o pleno desenvolvimento do menor e o seu acesso à educação infantil. Na ação a Ajufe reitera que a parcela não têm caráter remuneratório, mas sim indenizatório, uma vez que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribuem ao Estado o dever de garantir educação infantil em creche ou pré-escola.

Fonte: Valor Econômico

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