JF de Caxias do Sul (RS) condena administrador de seguradora por sonegação fiscal

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou o administrador de uma corretora de seguros da Serra gaúcha pela prática de sonegação fiscal. A sentença, do juiz Frederico Valdez Pereira, foi publicada em 8/7.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o homem teria omitido da Receita Federal parte dos valores recebidos nos anos de 2006 a 2009, deixando de registrá-los na contabilidade e nos livros fiscais da empresa. Além disso, o acusado não teria emitido notas fiscais ou declarado os tributos devidos relativos à prestação de alguns serviços.

Após analisar a documentação apresentada nos autos e ouvir o depoimento de uma testemunha e do próprio réu, o magistrado concluiu haver provas suficientes da veracidade das alegações. “Também está comprovada a presença do dolo, mormente em face do expressivo número de competências não declaradas a Receita Federal do Brasil”, afirmou.

Pereira julgou procedente a denúncia e condenou o corretor a três anos, sete meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 194 dias-multa. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pena pecuniária no valor de dez salários mínimos, a ser paga a entidade assistencial.

Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4a Região

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