JT identifica fraude e invalida acordo firmado em Comissão de Conciliação Prévia




art. 9º da CLT e art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, declarou nula a quitação passada pelo empregado perante a CCP e procedeu à análise e julgamento de todos os pedidos trazidas pelo ex-empregado na ação trabalhista. ( nº 00902-2007-087-03-00-7 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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