JT mantém multa fiscal aplicada a empresa que prorrogou jornada diária em 03 horas

artigo 59 da CLT, pelo qual não é permitida a prorrogação da jornada de trabalho além de duas horas diárias, sem justificativa.



artigos 6º, , XXII, 196, 200, VIII e 225), representa medida de medicina e segurança do trabalho, com o escopo de evitar a fadiga física e mental do empregado e, conseqüentemente, reduzir a possibilidade de acidentes do trabalho ou doenças profissionais, não podendo ser objeto de negociação coletiva”.



Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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