JT nega estabilidade a empregado que não comprovou doença ocupacional





Lei nº 8.213/1991, como alegava o trabalhador, e que o TRT/MS, ao valorar a prova produzida, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à configuração da estabilidade provisória concedida em lei ao empregado acidentado: afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. ( AIRR-638/2002-005-24-40.6)

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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