Juiz de SP aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou na sexta-feira (9/8) o pedido de recuperação extrajudicial feito pela loja de móveis, acessórios e itens de decoração Tok&Stok.

O plano, segundo a empresa, não irá atingir fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, mas o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com instituições financeiras.

O valor total dos créditos é de R$ 641 milhões, dos quais R$ 416,7 milhões envolvem dívidas com bancos. Constam como signatários do plano de recuperação o Bradesco; o Santander; a Domus Aurea Serviço de Tecnologia; e a FS e LLC Investments.

“Presentes os requisitos legais, defiro o processamento da recuperação extrajudicial da Estok Comércios e Representações S.A”, diz o juiz no curto despacho.

As recuperações judiciais e extrajudiciais estão previstas na legislação como forma de auxiliar as empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem.

No primeiro tipo, toda a ação é feita com o acompanhamento do Poder Judiciário, sob os ritos da Lei de Recuperação e Falência.

Na extrajudicial, a empresa faz uma renegociação da dívida diretamente com um grupo de credores e o plano deve ser homologado na Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Consultor Jurídico.
Foto: Divulgação Tok&Stok / site mercado e consumo.

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