Juiz proíbe apreensão de caminhões de empresa de eucalipto devedora

Por constatar nítido perigo de dano, o juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR), em liminar, suspendeu execuções contra uma empresa rural voltada à produção florestal e à venda de biomassa de eucalipto, proibiu quaisquer retenções, penhoras e apreensões de seus bens e impediu a venda ou retirada de veículos e maquinários do estabelecimento da companhia.

A decisão foi tomada em uma ação cautelar preparatória proposta antes da ação principal de recuperação judicial. A empresa apontou a impossibilidade de pagar todas as suas dívidas.

Nesse cenário, surgiram mandados de busca e apreensão de seus caminhões, que estão alienados fiduciariamente a bancos. Sem tais veículos, a empresa não poderia mais efetuar a entrega dos seus produtos.

Esclarecimento satisfatório

O juiz constatou que não havia ação de falência ou recuperação judicial anterior da empresa, nem ações penais contra seu sócio administrador. Para ele, “a autora esclareceu satisfatoriamente” os motivos pelos quais não conseguiu reunir toda a documentação exigida para o processamento da recuperação judicial, o que justifica a ação cautelar.

Na visão do julgador, a autora “faz jus ao processamento da recuperação judicial”, já que a documentação apresentada “evidencia a delicada situação financeira da empresa, especialmente diante das medidas judiciais em ações movidas por seus credores visando a constrição de bens essenciais à manutenção das suas atividades”.

Atuaram no caso a advogada Julia Andery, do escritório Kuntz Advocacia, e o advogado Raphael Condado, do Condado e Baccarin Advogados.


Fonte: Consultor Jurídico.

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