Juíza aplica multa por litigância de má-fé em recuperação judicial com indícios de fraude

Devido aos indícios de esvaziamento patrimonial, gestão fraudulenta e falta de atividade regular, além da tentativa de induzir a Justiça a erro, a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo extinguiu o pedido de recuperação judicial de uma rede de supermercados e condenou o grupo a pagar multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

De acordo com a defesa de uma credora no processo, a multa é de aproximadamente R$ 10 milhões.

A credora em questão informou à vara empresarial que, em outra ação, a rede devedora já foi reconhecida pela 4ª Vara Cível de Santos (SP) como um grupo econômico fraudulento, formado por diversas empresas sob gestão unificada.

A juíza Andréa Galhardo Palma havia determinado a elaboração de um laudo de constatação prévia para verificar as condições da empresa devedora e a regularidade da documentação apresentada. Após a conclusão do laudo, a rede de supermercados apresentou a desistência do pedido de recuperação.

Na visão da julgadora, isso representou uma “clara tentativa de induzir este juízo a erro”, já que o laudo havia revelado as irregularidades.

O grupo não comprovou ter cumprido todos os requisitos necessários para pedir a recuperação judicial, nem mesmo o exercício regular da sua atividade empresarial nas diversas unidades.

Conforme o laudo, alguns documentos tinham inconsistências, grande parte dos estabelecimentos não funcionava e havia indícios de manipulação e direcionamento de recursos financeiros para a pessoa física de um sócio.

Lista de problemas

Nem todos os balanços patrimoniais e demonstrações do resultado de 2023, por exemplo, tinham a assinatura do sócio administrador. Os demonstrativos com a relação dos credores, seus respectivos créditos e outros detalhes estavam incompletos. E não foi apresentada a lista detalhada dos débitos fiscais do grupo.

Mesmo intimadas mais de uma vez para apresentar a documentação pendente, as empresas nada fizeram.

De acordo com Andréa Palma, o laudo também mostrou “a existência de confusão patrimonial e administrativa entre empresas formalmente distintas, revelando indicativos sérios de atuação deliberada voltada à ocultação patrimonial e burla aos direitos dos credores”.

Na sua visão, o pedido de recuperação foi usado como “instrumento artificial para blindagem de patrimônio, diante da insolvência gerada por atos de confusão patrimonial e desvio de ativos entre empresas do mesmo grupo”.

Para ela, isso “compromete a integridade da função jurisdicional e atenta contra a dignidade da Justiça”. A juíza considerou que houve “tentativa de instrumentalização do Poder Judiciário com propósitos espúrios, configurando abuso do direito de ação e conduta temerária”.

A litigância de má-fé, segundo a julgadora, ocorreu também pela “alteração da verdade dos fatos” e tentativa de “obtenção de tutela jurisdicional incompatível com a realidade fática e documental apresentada”.

Marcelo Naufel, advogado da credora que apontou as irregularidades, diz que decisões como essa moldam o futuro da recuperação judicial, “exigindo maior rigor na apresentação de documentos, preparação do seu corpo técnico e na comprovação da real situação da empresa”.

Processo: 1013630-96.2024.8.26.0477.

Fonte: Conjur.

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