Justiça anula execução de R$ 150 milhões contra sócio

O empresário paulista do ramo imobiliário Oscar Alfredo Müller conseguiu na Justiça anular uma execução fiscal de R$ 150 milhões, um dos valores mais altos já vistos envolvendo uma pessoa física. Ele conseguiu uma sentença favorável contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de figurar, em 2003, na primeira lista pública de contribuintes incluídos na dívida ativa federal.


O empresário foi executado diretamente pelo Fisco. Isso porque um de seus empreendimentos, uma construtora, quebrou na década de 90 e os ativos da empresa não foram suficientes para o pagamento de dívida com o INSS. Na lista de inadimplentes, o empresário aparecia como a pessoa física de dívida fiscal mais alta do país.


Em geral, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é expedida em nome da empresa devedora das contribuições previdenciárias. Caso o Fisco não encontre bens da empresa, pede em juízo para incluir os sócios no polo passivo da execução fiscal. Segundo o advogado do empresário, Thiago Taborda Simões, do escritório Simões e Caseiro Advogados, nesse caso, o INSS lavrou a certidão diretamente nos nomes dos sócios, em fevereiro de 2002.


“Deixei de fechar muitos negócios. Até você explicar a situação, o cliente já desistiu”, afirma Oscar Müller, acrescentando que “o juiz deixou claro na decisão que a cobrança era inválida desde 2003”. Na sentença, o magistrado federal Renato Lopes Becho, da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, declarou que a dívida estava prescrita desde 25 de abril de 2003, quando foram expedidos os mandados na tentativa de citação do empresário. Condenou ainda a Fazenda Nacional a pagar R$ 5 mil por verbas honorárias.


A defesa do empresário paulista argumentou na Justiça que, em 2008, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o INSS tem cinco anos e não mais dez anos para cobrar débitos previdenciários. As alegações foram aceitas pelo magistrado, gerando a decadência de aproximadamente R$ 90 milhões. O juiz considerou ainda que, antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, a interrupção de prazo prescricional só se dava com a efetiva citação do contribuinte. “Meu cliente não foi citado”, afirma Simões. Conforme carta anexada ao processo judicial, a citação foi recebida no dia 13 de março de 2002, porém, por pessoa estranha. E o mandado de penhora foi expedido para o mesmo endereço.


O valor da execução é alto por incluir juros e multa. Na dívida ativa, o débito registrado era de R$ 62,7 milhões. Segundo Rogério Ramos, consultor tributário de Imposto de Renda da IOB, quando se trata de pessoa física, um valor milionário não é comum. O consultor conhece casos em que o Fisco alcançou o patrimônio de pessoa física. Mas ele afirma que isso só pode ocorrer quando a dívida é gerada por uma fraude. “Mesmo que fosse dada a oportunidade de defesa, o direcionamento de débito para pessoa física só pode ocorrer sob hipótese de má-fe, dolo, fraude ou simulação”, explica o advogado do empresário.


Laura Ignacio 

Fonte: Valor Econômico

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