Justiça autoriza declaração integral de despesas com educação para contribuintes do Ceará

A Justiça Federal determinou ontem (17) que os contribuintes do estado do Ceará poderão declarar no Imposto de Renda Pessoa Física todas as despesas com educação. A dedução tinha sido limitada pela Receita Federal ao valor de R$ 2.592 (válido para os contribuintes de todo o país) e a medida judicial atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará.


A decisão já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2009, na qual as despesas com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizante do próprio contribuinte e de seus dependentes poderão ser declaradas integralmente.


A decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal, Leopoldo Teixeira, estabelece ainda o prazo de 20 dias para que a União providencie as alterações no programa de declaração, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.


Os contribuintes cearenses terão um prazo o prazo de 30 dias, a partir da disponibilidade do novo aplicativo, para entregarem a declaração anual. Caso o contribuinte já tenha realizado a declaração, terá o mesmo prazo para a retificação.

Fonte: Agência Brasil – ABr

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