Justiça decreta a falência do Grupo Busscar, de Joinville

O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, decretou a falência do Grupo Busscar, em Joinville. A sentença foi dada na tarde de hoje (27/09) e estipulou como data inicial da falência, o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça. Com a decisão, foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com exceção de situações previstas em lei.

O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.

A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial. Para isso, foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. Povoas determinou, ainda, o lacre das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.

Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. Depois deste prazo o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores. (Autos n° 038.11.046851-9)

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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