Justiça determina mediação para estorno de valores pela 123 Milhas

A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, deliberou pela instauração de processo de mediação privada com o objetivo de dirimir as controvérsias relacionadas às operações de chargebacks – estornos de pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito – no âmbito da recuperação judicial das empresas pertencentes ao grupo 123 Milhas.

A condução do procedimento será de responsabilidade da empresa Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, sediada em Cuiabá, Mato Grosso.

A participação nas negociações será compulsória para as empresas em processo de recuperação, instituições financeiras, bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de “maquininhas de pagamento” e entidades da sociedade civil, como oIndec –  Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a Abipag – Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos e a Able – Associação Brasileira de Liberdade Econômica.

A magistrada Cláudia Helena Batista asseverou que, “no atual e moderno Sistema de Justiça, consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito”.

Conforme a juíza, a mediação será dispensada apenas se houver manifestação unânime de desinteresse por parte de todos os envolvidos na composição. Os valores retidos em decorrência dos estornos de pagamentos efetuados por cartão de crédito superam a cifra de R$ 5 milhões.

A retenção dos chargebacks ocorreu após alegações de instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito quanto ao direito de compensar os estornos realizados por consumidores que cancelaram compras efetuadas anteriormente ao pedido de recuperação judicial do grupo.

Em resposta, o TJ/MG determinou que o montante fosse mantido em depósito judicial até ulterior deliberação.

O processo envolvendo o grupo 123 Milhas abrange mais de 772 mil credores e é considerado o maior processo de recuperação judicial do Brasil em termos de número de potenciais beneficiários.

Processo: 5194147.26.2023.8.13.0024.

Fonte: Migalhas.

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