O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a falência da MMX Mineração e Metálicos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21/08/2019) dentro do processo que tramitava desde novembro de 2016 e analisava o pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa, que tem Eike Batista como fundador e acionista majoritário.
Em comunicado, a MMX informou surpresa com a sentença e adiantou que vai recorrer da decisão. A empresa destacou ainda que manterá os acionistas e o mercado em geral devidamente informados e atualizados sobre o tema.
“Na Assembleia Geral de Credores, realizada em 1º de julho de 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, em quantidade suficiente para a concessão da recuperação judicial na forma do artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, como reconhecido pelo Ministério Público e pelo administrador judicial”, registra o texto.
A decisão atinge também a MMX Corumbá Mineração, subsidiária da MMX Mineração e Metálicos.
A falência foi decretada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro do TJRJ. Na sentença, ele escreveu que a recuperação judicial “não atende aos interesses dos credores, os quais, com justa causa, repudiaram o plano, e não se desenha claramente a preservação da empresa, do emprego dos trabalhadores e do atendimento à função social”.
Cram down
A recuperação judicial é solicitada quando a empresa se encontra em dificuldades financeiras e perde a capacidade de honrar compromissos com credores, fornecedores e funcionários. É um instrumento utilizado no intuito de evitar a falência. Antes de aceitar o pedido, a Justiça analisa se a empresa cumpre uma série de pré-requisitos estabelecidos pela legislação.
Uma vez que a recuperação judicial é aceita, o juiz nomeia um administrador judicial que participa da condução do processo. A empresa, por sua vez, elabora um plano que inclui não apenas uma proposta de refinanciamento das suas dívidas, mas uma ampla reorganização administrativa e econômica que lhe permita voltar a ter lucro. Esse plano deve ser aprovado pelos credores, que são classificados em diferentes classes.
A aprovação depende do voto favorável da maioria em cada uma das classes. Caso isso não ocorra, decreta-se a falência. Há, no entanto, exceções previstas no artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, citado pela MMX. Este artigo estabelece cenários em que o juiz pode adotar o cram down, modalidade de recuperação judicial forçada que é concedida mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores.
No caso da MMX, o juiz Paulo Assed Estefan observou que o plano foi reprovado pelos credores da classe III, mas que o administrador judicial atestou a presença dos requisitos para aplicação do cram down. Ele assinalou, no entanto, que o cram down é apenas uma possibilidade a ser considerada e que, conforme a legislação, cabe ao juízo realizar uma apreciação mais ampla.
O juiz observou que a empresa propõe aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%, assegurando um pagamento de apenas 3%. Além disso, destacou que a classe que reprovou a proposta responde por 99% do total devido.
“Diante dessa constatação, soa ilógico imputar conduta abusiva aos credores que rejeitaram o plano. Afinal, repudiar um desconto da magnitude sugerida pelas recuperandas é conduta mercadológica típica”, avaliou.
Prisão
Eike Batista foi alvo, no início do mês, de um mandado de prisão temporária cumprido pela Operação Segredo de Midas, na qual o Ministério Público Federal (MPF) o acusa dos crimes de informação privilegiada e manipulação de mercado praticada em bolsas de valores no Brasil, Canadá, nos Estados Unidos e na Irlanda entre 2010 e 2015. Dois dias depois, ele obteve um habeas corpus e foi libertado.
Esta foi a segunda ocasião em que Eike foi preso. A primeira ocorreu em janeiro de 2017, quando a Operação Eficiência cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o empresário. Três meses depois, ele obteve o direito à prisão domiciliar. Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ele precisaria ficar recolhido em casa apenas à noite.
Em julho de 2018, como desdobramento da Operação Eficiência, Eike Batista foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele recorre dessa sentença em liberdade.
Com a falência, os bens da empresa devem ser vendidos para pagamento das dívidas. De acordo com a sentença, os credores terão 15 dias de prazo para apresentar seus créditos ao juízo.
Fonte: Portal EBC – Agência Brasil