Justiça exclui ICMS da base de cálcuLo do IR

Duas empresas do ramo do comércio de tecidos conseguiram, na Justiça federal da Bahia, o direito de passar a excluir a parcela referente ao ICMS da sua receita bruta mensal para apurar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi dada em caráter liminar pela 14ª Vara Federal da Bahia, em uma mandado de segurança ajuizado pela Distribuidora Bahiana de Tecidos e a Tecidos Carvalho. Trata-se de uma tese derivada da maior disputa tributária em curso atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF): a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, que ainda está pendente de julgamento na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União. Enquanto não se tem um desfecho em relação à ADC – que encontra-se com o placar ainda zerado no Supremo -, a Justiça federal de primeira e segunda instâncias começa a se posicionar em processos com teses semelhantes. Em agosto de 2008, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região assegurou, em uma decisão de mérito, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IR e da CSLL a uma empresa de prestação de serviços em Recife – ao que se tem notícia, foi a primeira decisão nesse sentido. O precedente foi levado em consideração na liminar concedida pela primeira instância que agora assegurou o mesmo direito às duas empresas de tecidos. Conforme a decisão, o valor do ICMS não deve ser considerado como receita, pois sua arrecadação não gera resultado que possa aumentar o patrimônio das empresas. “O ICMS configura uma entrada passageira na empresa, pois segue para o fisco estadual”, diz o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante & Advogados Associados, que defende as empresas de tecidos.

Fonte: Valor Econômico

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