Justiça Federal de Piracicaba concede a segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins

A 1ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba exarou sentença favorável aos interesses da indústria paulista RCO Maschinenfabrik (Processo nº 0012336-42.2008.4.03.6109) na qual concedeu a segurança pleiteada, no sentido de determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS face às parcelas vincendas das referidas contribuições, bem como reconheceu o direito da empresa em compensar o montante recolhido indevidamente a maior referente aos últimos cinco anos a contar da impetração da ação mandamental, acrescido de juros e correção nos termos da Resolução 134/2010 do Conselho da Justiça Federal.

A referida sentença abordou a questão da determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 18, a qual impôs o sobrestamento de todas as ações judiciais que versam sobre o tema no país.

De acordo com a óptica da MM Juíza Federal da 1ª Vara da subseção judiciária de Piracicaba/SP, não é mais cabível a suspensão dos feitos vez que a prorrogação final ocorreu em 25.03.2010.

A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.

Fonte: tributario.net

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