A 1ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba exarou sentença favorável aos interesses da indústria paulista RCO Maschinenfabrik (Processo nº 0012336-42.2008.4.03.6109) na qual concedeu a segurança pleiteada, no sentido de determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS face às parcelas vincendas das referidas contribuições, bem como reconheceu o direito da empresa em compensar o montante recolhido indevidamente a maior referente aos últimos cinco anos a contar da impetração da ação mandamental, acrescido de juros e correção nos termos da Resolução 134/2010 do Conselho da Justiça Federal.
A referida sentença abordou a questão da determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 18, a qual impôs o sobrestamento de todas as ações judiciais que versam sobre o tema no país.
De acordo com a óptica da MM Juíza Federal da 1ª Vara da subseção judiciária de Piracicaba/SP, não é mais cabível a suspensão dos feitos vez que a prorrogação final ocorreu em 25.03.2010.
A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
Fonte: tributario.net