Justiça Federal do Rio Grande do Sul afasta a incidência das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado

Uma empresa de Porto Alegre do seguimento de transporte intermunicipal de passageiros conseguiu, por meio de Ação Ordinária, um importante precedente para as contribuições sociais.

A discussão gira em torno da ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto n° 6.727/2009 na parte em que revogou a alínea “f”, do inciso V, parágrafo 9°, do artigo 214, do Decreto n° 3.048/99, que excluía o aviso prévio indenizado da base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos seus empregados.

Na referida ação, a autora postulou a declaração de inexigibilidade do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha e para o RAT sobre os valores por ela pagos a título de aviso prévio indenizado e 13° salário indenizado.

A União, por sua vez, contestou a ação, sustentando que o aviso prévio indenizado possui natureza salarial, já que o mesmo é computado no tempo de serviço do empregado.

Contudo, a 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre julgou procedente a Ação Ordinária promovida pela empresa, aplicando o entendimento já pacificado no STJ, uma vez que o aviso prévio indenizado não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição do empregador por constituir indenização pela dispensa imediata, e condenando a União a restituir os valores pagos a tal título pela empresa.

Segundo o tributarista Rodrigo Lubisco, advogado do escritório Villarinho, Sá, Lubisco & Prevedello Advogados e responsável pela administração do processo “esse precedente corrigiu a interpretação equivocada que a União tem dado ao tema após a edição do Decreto n° 6.727/2009 e será utilizado em outras ações que o escritório ingressou envolvendo a mesma matéria”.

De acordo com o advogado a tendência é que aumente o número de ações desse tipo, já que muitas empresas têm amargado prejuízos com essa interpretação.

Processo referência: 5015443-45.2010.404.7100

Fonte: tributario.net

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