A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a liberação de R$ 192,4 milhões para os administradores da recuperação judicial das Lojas Americanas quitarem imediatamente todas as dívidas com trabalhadores e pequenos fornecedores.
O requerimento, feitos pelos administradores judiciais, Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter, visa antecipar os pagamentos a todos os credores da classe I, referente aos titulares de créditos trabalhistas, e da classe IV, que engloba microempresas ou empresas de pequeno porte.
De acordo com a proposta, o pagamento aos credores das duas classes deverá ser efetuado de forma imediata, a partir dos recursos obtidos e a serem obtidos com o financiamento DIP (debtor in possession) já autorizado na recuperação judicial no valor de até R$ 2 bilhões.
Esses credores ficarão excluídos do plano de recuperação judicial em futura assembleia geral de credores, na forma do parágrafo 3º do artigo 45 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
O juiz Paulo Assed Estefan considerou o pagamento poderá reduzir as consequências da recuperação judicial das Americanas para pequenos fornecedores e trabalhadores.
“Tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade”, disse o julgador.
Ele também rechaçou a alegação de que a medida poderia gerar prejuízos a outros credores, ressaltando que o valor liberado — R$ 192,4 milhões — é ínfimo perto da dívida total da varejista.
Após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação.
Há quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001
Fonte: ConJur