A multinacional alemã KSPG Automotive, uma das maiores fabricantes de autopeças do mundo, está sendo obrigada por força de liminar a regularizar a jornada de trabalho dos seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada determinação judicial que for descumprida.
A juíza Luciana Nasr, da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP), atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, após investigações que apontaram irregularidades trabalhistas na planta da KSPG em Nova Odessa, atualmente com 800 funcionários.
A partir de agora, a empresa deve repeitar o limite de até duas horas extras por dia, intervalo de uma hora para descanso e refeição, intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra e descanso semanal de 24 horas consecutivas.
As atividades que requerem trabalho aos domingos devem observar uma escala de revezamento, para que haja o maior número de folgas concedidas neste dia. O registro de ponto deve ser feito de forma mecânica, eletrônica ou manual.
O inquérito do MPT foi motivado por denúncias que noticiavam uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais registrada no chão de fábrica da KSPG, tais como tendinites, bursites, dores lombares, doenças da coluna, dentre outras.
O MPT foi informado de que a multinacional não emitia a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando havia a suspeita de uma doença motivada pela atividade exercida na fábrica, em desrespeito aos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
A procuradora Cláudia Marques de Oliveira tomou uma série de depoimentos de empregados e levantou o excesso de jornada de trabalho como sendo uma das principais causas dos adoecimentos.
No processo, uma das testemunhas disse que, após a crise de 2008, a empresa teve uma rápida recuperação de mercado e que, por conta dessa situação, “foi obrigada a fazer hora extra para compensar o volume de produção”.
Mas o depoimento aponta para a continuidade da prática: “a prestação excessiva e habitual de horas extras ainda continua, embora a empresa tenha dito que tal prática foi motivada pela crise econômica mundial que ocorreu há cerca de 3 anos”.
Perícias feitas na fábrica evidenciam que há graves riscos ergonômicos nas atividades desenvolvidas, que acabam por potencializar o prejuízo à saúde daqueles que são submetidos às horas extras.
Além disso, nos acordos coletivos firmados com o sindicato da categoria permanece uma cláusula que prevê a redução do intervalo de repouso e alimentação dos funcionários da KSPG, o que agrava ainda mais a situação.
Tentativa de acordo
Houve uma tentativa de acordo extrajudicial, proposta pelo Ministério Público à KSPG. No entanto, seus representantes declinaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Sem alternativas, o MPT ingressou com Ação Civil Pública para pedir a regularização da jornada de trabalho e uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão.
No seu despacho, a juíza considera a concessão da liminar uma medida necessária, já que a submissão dos trabalhadores às jornadas extenuantes, nos moldes como vem sendo feito da KSPG, atinge diretamente a saúde coletiva.
“Toda a legislação referente à concessão de intervalos para descanso, limitação da jornada e trabalhos aos domingos e feriados têm como fim precípuo garantir a saúde e segurança do trabalhador, evitando com as jornadas excessivas o desgaste físico, mental e stress que podem ensejar no aumento dos riscos de acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais”, afirmou a juíza.
Caso haja a cobrança de multa pelo descumprimento da liminar, os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT aguarda o julgamento do mérito.
A KSPG está sendo processada duas vezes pelo MPT. Além da ação que pede a regularização de jornada, a Procuradoria ingressou este ano com outra demanda judicial, também na justiça de Americana.
Na outra Ação Civil Pública, os pedidos estão focados na adequação dos locais de trabalho no que diz respeito à segurança e medicina do trabalho.
Após extenso inquérito, com a participação de fiscais e peritos, o MPT apontou graves inconsistências que levam ao acometimento de doenças ocupacionais, principalmente na parte de ergonomia.
A ação pede a análise ergonômica das atividades na fábrica, medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, adaptação dos postos de trabalho e sistemas de rodízio, entre outros. O processo ainda não foi julgado pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo 0002234-09.2011.5.15.0007 ACP
Fonte: Conjur