Justiça penhora R$ 6 milhões de diretor da Fiesp

Empresa que manipula a sua movimentação financeira em detrimento de seus credores pode ter desconsiderada sua personalidade jurídica. A tese foi aplicada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para penhorar os bens de Roberto Giannetti da Fonseca, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e de seu irmão, Marcos Giannetti da Fonseca, sócios-diretores da empresa Silex Trading. O valor corrigido da penhora é de R$ 6 milhões.

A decisão é importante, pois a Justiça desconsiderou a personalidade jurídica de uma sociedade anônima, o que não é usual. De acordo com os autos, a Ogao Limited moveu uma ação de execução de título extrajudicial contra a Silex Trading, pois não recebeu uma comissão de intermediação de venda de ônibus para a Fundación Fondo Nacional de Transporte Urbano, empresa de transportes do governo da Venezuela. A ação teve início em 30 de agosto de 1999.

Por duas vezes, a Ogao solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa durante o processo, porém, os pedidos foram negados. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça determinou a penhora do faturamento da Silex para cobrir uma dívida de US$ 1,6 milhão. Com a decisão, o processo voltou para a vara de origem em São Paulo e a penhora passou a ser executada.

Porém, de acordo com o advogado que representa a Ogao, Gustavo Viseu, do escritório Viseu Advogados, apenas uma parte da dívida foi paga. “Apesar de conseguirmos a penhora do faturamento, a Silex estava esvaziada de bens. Ela passou a operar por meio de grandes transações com outras empresas, que fazem parte do mesmo grupo. Ela tomava os empréstimos e não era cobrada pelas outras empresas, aportando recursos para cobrir suas próprias despesas”, afirmou o advogado.

As informações constam de um segundo laudo apresentado pelo administrador judicial nomeado pela 20ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com o relatório, não há movimentação bancária em nome da Silex. Isso porque a movimentação é feita em conta da empresa Brasilis, com recursos transferidos do grupo Kaduna, empreendimentos que têm como sócios Roberto e Marcos Giannetti da Fonseca.

O juízo de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa por entender que a forma de gestão manipulava a movimentação financeira para que a Silex tivesse o suficiente para se manter, porém, sem pagar seus credores. Foi determinada, então, o ingresso no polo passivo dos sócios-diretores.

A Silex entrou com Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, concedida pelo TJ-SP, alegando que o laudo apresentado apenas demonstrou que a empresa não tem faturamento há vários anos e que a afirmação de que possui créditos é inverídica, pois tratam-se de “dívidas ainda não vencidas”.

A empresa alegou ainda que a matéria já havia sido julgada duas vezes, o que ofende a coisa julgada. No entanto, a relatora do caso no Tribunal de Justiça, desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, seguiu o entendimento do juiz de primeira instância, afirmando que foi utilizada indevidamente a personalidade jurídica da Silex, já que o laudo aponta que a empresa está em atividade, não aufere renda e é credora de “elevada quantia” devida por pessoas jurídicas e físicas vinculadas a ela, porém, sem exigir o pagamento para cumprir suas dívidas.

“Nestes autos foram evidenciadas circunstâncias que demonstram que, por manipulação da atividade empresarial da devedora, ora agravante, seus sócios colhem benesses dos créditos da agravante, mas tolhem a ação legítima de seus credores”, afirmou a relatora em seu voto.

Viseu afirmou ainda que o segundo laudo apresentou informações mais substanciais, que foram decisivos para que o TJ-SP seguisse o entendimento do juízo de primeira instância. “Como houve fatos novos, não houve preclusão da matéria. Sabemos ainda que a Silex também deve para outras corporações, inclusive bancos”.

A ConJur entrou em contato com o escritório Albino Advogados, que defende a Silex, porém, não obteve resposta até o fechamento dessa reportagem.

Por Ludmila Santos

Fonte: Conjur

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