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KPMG e auditores ignoraram fraudes no Banco Cruzeiro do Sul, conclui CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reduziu multa aplicada à KPMG Auditores Independentes e diminuiu o tempo de inabilitação imposto a três auditores que teriam desconsiderado ilícitos nas demonstrações contábeis do Banco Cruzeiro do Sul entre 2007 e 2012. Ainda assim, o órgão concluiu que a empresa e seus profissionais ignoraram as fraudes contábeis da instituição financeira, ao trabalharem “para cumprir tabela”.

A empresa e os auditores Francesco Luigi Celso, Silbert Christo Sasdelli Júnior e Ricardo Anhesini Souza haviam sido condenados em primeira instância, pelo Banco Central, após a autoridade monetária entender “caracterizada a emissão de pareceres e de relatórios sem ressalva, relativos às demonstrações financeiras Cruzeiro do Sul, que não refletiam a sua real situação econômico-financeira, prejudicando os usuários dessas demonstrações que se tornaram inservíveis (sem utilidade) para os fins a que se destinavam”

Ao mesmo tempo em que foram condenados no âmbito administrativo, os três auditores também são réus na esfera criminal. Em maio de 2016, a Justiça Federal de São Paulo aceitou denúncia apresentada pelo procurador da República Sílvio Luís Martins de Oliveira, do MPF-SP, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo os mesmos fatos: análise de balanços do Banco Cruzeiro do Sul.

Para o MPF, as falhas não identificadas pela KPMG nos balanços da instituição financeiras “mascararam” um rombo de R$ 1,25 bilhão nas contas do banco, que teve sua falência decretada em 2015.

O Banco Central havia apurado a ocorrência de seis irregularidades por parte da KPMG e de seus auditores e compartilhou as provas com o MPF. Entre os pontos identificados pela autoridade monetária estão a não alteração na avaliação de riscos e nos procedimentos de auditoria, falta de análise de contratos firmados pela instituição financeira e de riscos que o setor de Tecnologia da Informação do banco pudessem impactar as demonstrações financeiras, entre outras.

Na avaliação do BC, no período em que o balanço contábil do banco foi auditado pela KPMG, cerca de 320 mil contratos falsos de empréstimo consignados foram criados para que se forjassem ativos financeiros.

Segundo identificado pela autarquia, a inconsistência nos procedimentos de auditoria, completados por emissão de relatórios e pareceres “que asseguraram indevidamente que as demonstrações contábeis refletiam a posição patrimonial e financeira daquele banco em todos os aspectos relevantes” induziram investidores e clientes a erro, assim como a própria autarquia fiscalizadora e o Sistema Financeiro Nacional em geral.

Por esses fatos, à KPMG foi imposta multa de R$ 500 mil, enquanto Celso e Sasdelli foram inabilitados por 10 anos. A menor pena havia sido aplicada a Souza, condenado à inabilitação por cinco anos pela autoridade monetária.

O BC entendeu que houve descumprimento ao art. 11 da Lei 6385/76, combinado com os §§ 3º e 4º do art. 26 da mesma lei.

CRSFN

Com a condenação, os acusados recorreram ao CRSFN, na tentativa de anular o processo. No “Conselhinho”, o relator do caso foi o suplente Waldir Quintiliano Da Silva, indicado ao órgão pelo Ministério da Fazenda.

Em seu voto, ele entendeu que tanto a KPMG quanto os auditores “deixaram de observar vários princípios que norteiam as boas técnicas de auditoria, recomendados pelos normativos que regulam as práticas de auditoria independente, a despeito dos vários sinais de alerta que não podiam ser ignorados”.

“A KPMG e seus responsáveis técnicos, indiciados no presente processo, emitiram os pareceres e relatórios de auditoria, de modo repetitivo, burocrático, no pior sentido que se possa emprestar a esta expressão, sem atentar para a relevância de seu trabalho, ignorando o importante papel de ‘gate keeper’, de importante guardião da qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis auditadas”, avaliou o relator na análise do recurso.

De acordo com o conselheiro, seguido por unanimidade pelos pares, “havia vários sinais, e ironicamente todos eles foram, de certa forma, detectados pela equipe responsável pelos trabalhos de auditoria levados a efeito sob a liderança e comando dos indiciados no presente processo”.

Ele considerou, porém, que eram necessários ajustes à dosimetria da pena adotada pelo Banco Central, isso porque o relator não teria identificado “envolvimento intencional dos recorrentes com o ocultamentos das operações insubsistentes”.

Com a decisão final, a multa da KPMG foi reduzida de R$ 500 mil para R$ 350 mil, enquanto Francesco Luigi Celso e  Silbert Christo Sasdelli Júnior tiveram suas inabilitações reduzidas de 10 anos para dois. Ricardo Anhesini, que fora condenado à inabilitação de cinco anos, teve a pena arquivada.

Procurada pelo JOTA, a empresa informou que “por motivos de cláusulas de confidencialidade que regem a profissão de auditor, está impedida de se manifestar sobre casos envolvendo empresas auditadas ou que já foram auditadas pela firma”.

“A KPMG também reforça que tem plena convicção de que realizou os trabalhos necessários à emissão dos pareceres e relatórios de auditoria a contento e em conformidade com as normas aplicáveis”, diz a nota da empresa.

Com a condenação confirmada pelo CRSFN, o processo transita em julgado no âmbito administrativo. A empresa e os auditores condenados podem tentar anular o processo no Poder Judiciário.

A reportagem não conseguiu contato com o advogado João Luis Aguiar de Medeiros, que representou a KPMG no processo, nem com a defesa dos auditores.

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