As principais dificuldades técnicas para o ingresso do Brasil na OCDE estão em três áreas: tributária, de contas de capital e de política industrial. Os problemas foram identificados há dois anos pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que fez um minucioso levantamento dos impactos que a adesão do país à organização provocaria na economia brasileira e na legislação nacional.
O tema mais sensível é o tributário. O Brasil adota modelo de tributação de um país que recebe capital estrangeiro para investimento. A taxação se baseia em grande medida no tempo de permanência dos capitais no país. Por isso, é aplicada uma legislação restritiva de Imposto de Renda, além da cobrança de royalties e outras taxas. É uma legislação fruto dos anos 70 e 80, quando o país tinha problemas estruturais no balanço de pagamentos.
A política tributária da OCDE favorece sempre o país exportador de capitais, afinal, seus países-membros estão nessa categoria e desejam um tratamento favorável para os capitais expatriados. Nessa linha, a OCDE exige que seus países-membros assinem acordos de bitributação. Se o Brasil assinasse um dispositivo dessa natureza, diz um técnico do governo, a perda de tributação seria muito grande porque o acordo favoreceria o país de origem do capital.
Outro tema considerado sensível diz respeito à conta de capital. Embora o Brasil tenha liberalizado em grande medida a conta de capital no início dos anos 90, o país nunca assinou nenhuma convenção internacional se obrigando a manter a abertura, que pode, portanto, ser revertida a qualquer momento. Novamente, a preocupação é com o balanço de pagamentos. A exigência da OCDE nessa área, assim como na tributária, tem caráter legal vinculante (“legally binding”, na expressão em inglês).
Na área industrial, a OCDE trabalha com o conceito de vantagens comparativas, enquanto o Brasil, desde os anos 50, segue modelo próprio – até os anos 80, o país adotou o modelo de substituição de importações e mesmo hoje não abre mão do poder de apoiar, com subsídios, a indústria nacional. O Brasil também se reserva o direito de manter uma estrutura tarifária para proteger da concorrência estrangeira o setor de bens de capital (máquinas e equipamentos), enquanto a OCDE defende a liberalização dos mercados.
Para fazer parte da OCDE, um país tem que, além de se comprometer com uma série de diretrizes e padrões de políticas públicas, assinar seis convenções com implicações legais. Elas tratam de tributação, proteção à propriedade estrangeira, energia nuclear (para controle de segurança de instalações nucleares e para responsabilização de países como terceira parte) e do combate à corrupção de autoridades estrangeiras em transações comerciais internacionais.
Além de ter assinado a convenção anticorrupção, o governo brasileiro aderiu, em 2000, à decisão do Conselho da OCDE que fixou diretrizes (de responsabilidade social) para empresas multinacionais. O Brasil é signatário ainda de acordos na área agrícola. Em março, assinou o texto da OCDE que disciplinou as regras de crédito às exportações de aviões comerciais, uma medida que ajuda a equiparar as condições de competitividade da Embraer, no âmbito do mercado dos países da OCDE, com suas concorrentes europeia e americana. (CR)
Fonte: Valor Econômico