Denunciados também vão responder pelo crime de falsificação de recibo.
A 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF/SE) contra um contador e um médico veterinário por falsificação e uso de recibos falsos para comprovar despesas médicas inexistentes declaradas para fins do Imposto de Renda. A denúncia é assinada pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.
Foram denunciados o médico veterinário José Ribamar Siqueira e o contador Robson Barreto Santos, ambos de Aracaju. Segundo foi apurado, inclusive pela Polícia Federal, o médico, na Declaração para IR do exercício 2004, que ficou retida em procedimento de “malha fiscal”, declarou gastos com despesas odontológicas não realizadas no ano calendário de 2003.
Posteriormente, em 2005, José Ribamar foi convocado a comparecer à Receita Federal para explicar “despesas médicas elevadas” constantes de sua declaração, quando, então, apresentou uma série de recibos e comprovantes, dentre os quais uma nota fiscal falsa emitida pela empresa GoldenPlus, Descont Card & Saúde Card Promoções e Representações (Moreira e Silva Promoções e Representações Ltda.), datada de 18 de outubro de 2003. Em outra oportunidade, o médico voltou a apresentar documentos comprobatórios de outras despesas médicas e odontológicas, mas deixou de comprovar a efetiva prestação dos serviços odontológicos constantes na nota fiscal referida.
Feita apuração junto à empresa GoldenPlus, Descont Card & Saúde Card Promoções e Representações, verificou-se que a empresa apresentou à Receita declaração de inativa para os anos de 1997 a 2002 e não apresentou declaração do imposto de renda de 2003, o que corroborou a demonstração de falsidade da nota fiscal.
Ouvido pela Polícia Federal, José Ribamar confirmou que obteve a nota fiscal do contador Robson Barreto Santos, administrador de fato da empresa GoldenPlus Card na época dos delitos, embora formalmente pertencesse a José César Moreira. Ao ser interrogado na Polícia Federal, Robson Barreto admitiu que era o responsável pela empresa e confessou que foi ele quem preencheu falsamente o conteúdo da nota fiscal.
Em razão de suas condutas, o médico pode pagar uma pena de até cinco anos de reclusão e multa e o contador, pena de até dez anos e multa, visto que também foi denunciado pela falsificação de outra nota fiscal emitida em favor de Margaret Soares Ramos, esta já responde a ação criminal na 1ª Vara Federal por crime de sonegação fiscal, cujo processo está suspenso em razão de parcelamento do débito tributário.
O procurador da República Ruy Nestor ressalta que a divulgação de casos como o da denúncia por falsificação e uso de recibos falsos usados na declaração de Imposto de Renda é importante por seu caráter pedagógico. “Neste momento em que se prepara a entrega das declarações do IR é importante observar a veracidade das informações e documentos. Hoje a Receita tem mecanismos de cruzamento de informações que detectam as irregularidades, ou seja, não adianta tentar inventar na hora de apresentar os dados porque a falsidade será detectada e o contribuinte poderá ser processado pelo Ministério Público por crime de sonegação fiscal e, eventualmente, pelos crimes de falsificação e uso de recibos falsos”, afirma o procurador.
Cristian Góes
Fonte: PGR – Procuradoria Geral da República