Nada divertido: Hopi Hari reclama de INSS exigir depósito prévio

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência de depósito prévio para recurso no INSS é inconstitucional. No entanto, segundo o parque de diversões Hopi Hari, o instituto está desrespeitando a ordem suprema e continua fazendo a exigência.

Por conta disso, o Hopi Hari, que contesta débitos de contribuição previdenciária cobrados pelo INSS, ajuizou uma Ação Cautelar no Supremo. O Hopi Hari pede que o Supremo casse decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou constitucional a exigência de depósito prévio de 30% do valor da causa para a interposição de recurso administrativo no INSS.

“A obrigação de depositar determinada porcentagem dos valores em discussão para que possa discutir em segunda instância o seu direito é, no mínimo, obrigá-la [a requerente] a pagar parte de seu débito, sem que tenha sido concluída a esfera administrativa”, diz a defesa do parque temático.

Os advogados alertam também para o fato de que, se o parque for obrigado a recolher o depósito prévio, ele ficará impedido de obter certidões negativas de débito fiscal, documentos “indispensáveis ao regular desenvolvimento de suas atividades”. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

AC 1.812

Fonte: TributárioNet

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